Denúncia leva Policia Militar Ambiental a fechar depósito clandestino de Inertes
No sábado, 18, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre descarte de resíduos sólidos na área rural de Pirassununga/SP, ao longo da SP – 328, trecho que liga o município ao bairro do Paraíso, município de Santa Cruz da Conceição/SP, foi logrado êxito pelo Sargento PM Saverga e Cabo PM Melo em se constatar a veracidade da denúncia sem que fosse atingida vegetação nativa nem tão pouco área de preservação permanente, no entanto, não foi apresentado o exigido licenciamento para tal atividade, considerando que não foram preenchidos os requisitos dispostos no artigo 1° e 7° da Resolução SMA 41/2002 (materiais não inertes e a não comprovação da utilização imediata desse resíduos para nivelamento de terreno com finalidade de edificação).
O cenário descrito que in tese configura crime ambiental capitulado no artigo 60 da Lei Federal 9605/98 em que serão apuradas as responsabilidades penais pela CPJ (Central de Polícia Judiciária) da área dos fatos, cabendo ainda salientar que será acionada em tempo a CETESB da área dos fatos para adoção de eventuais medidas administrativas face ao exercício irregular de atividade potencialmente poluidora.


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